sábado, 13 de dezembro de 2014

EM PITIMBU O MESMO CAMINHÃO RECOLHE LIXO E TRANSPORTA FEIRA



 

            O caminhão contratado pela Prefeitura de Pitimbu para coletar o lixo nas ruas de Pitimbu, é também utilizado para transportar os alimentos que são comercializados na feira que se realiza todos os sábados na Praia de Acaú.
   
 
            A população de Pitimbu está correndo sérios riscos de contaminações, pois, os alimentos que são comercializados na feira de Acaú, ao serem transportados no mesmo caminhão que faz a coleta de lixo, inevitavelmente são infectados com os resíduos do lixo que é diariamente recolhido pelo caminhão Volkswagem de placas KLC-8090 de Jaboatão dos Guararapes, contratado pela Prefeitura de Pitimbu.

 
 

            Os moradores de Pitimbu estão levando o caso ao conhecimento da Vigilância Sanitária do Governo do Estado da Paraíba e, também, ao Ministério Público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, denunciando a  contaminação dos alimentos que estão sendo comercializados na feira de Acaú, em face do transporte totalmente inadequado dos alimentos que, inadequadamente são transportados no mesmo caminhão que faz a coleta do lixo.

 

            As fotografias enviadas pelos moradores revoltados com o descaso do prefeito de Pitimbu Leonardo Barbalho, para com a saúde pública municipal, mostram o mesmo caminhão de placas KLC-8090, fazendo a coleta de lixo nas ruas de Pitimbu e, também, transportando alimentos, comprovando o risco de contaminação dos alimentos que, ao serem consumidos, podem provocar uma série de doenças infectocotangiosas em toda a população de Pitimbu.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Caos na administração de Pitimbu. Segurança, saúde e transporte são destaques


Caos administrativo em Pitimbu
As redes sociais não param de movimentar declarações de funcionários públicos e populares revoltados com a administração pública de Pitimbu- PB. São declarações de que o prefeito não estar pagando os devidos salários aos servidores públicos municipal. 
Caos nos transportes:
Afirmações dão conta que até motorista dos ônibus da cidade teriam paralisado os trabalhos por falta de pagamento. Além dos motoristas pararem as atividades por falta de pagamento, eles estariam conduzindo os ônibus com o licenciamento vencido, e outros deles, com o ônibus sem as devidas placas de identificação, cometendo infração de trânsito. (CTB) - Art. 230, inciso IV Infração: Gravíssima - 07 (sete) pontos Penalidade: Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo Medida administrativa: Remoção do veículo.
Caos na saúde:
A secretária de saúde de Pitimbu entregou o cargo nos últimos dias. Segundo ainda o que se comenta, o prefeito estaria tirando secretários com conhecimentos técnicos, para colocar pessoas sem capacitação nos cargos. O porquê, ninguém sabe informar!
Ainda na área da saúde. O povo anda revoltado, pois faltam medicamentos nos PSFs, inclusive, uma moça que chegou a uma das unidades médicas com queimadura, a procura de gaze para fazer curativos na perna, recebeu a informação de que não tinha, nem saberiam informar quando chegaria. Absurdo!
Caos na segurança:
Funcionários da Guarda Municipal fizeram declarações na rede social facebook que o prefeito teria retido o pagamento dos funcionários da corporação que estão em greve, inclusive, os que estariam de férias. As denuncias são gravíssimas. A Guarda está em greve desde o dia 10 de Novembro do corrente ano.
Em contato com um dos Guardas, ele nos informou que cada um foi penalizado com 9 faltas, somando R$ 217,20. 
Na vigilância noturna, um funcionário trabalha, mais quem assina o ponto de frequência é outro, e ainda, aposentado. 

Aliados se afastando:

Segundo ainda o que se fala, o pai da vice-prefeita Dani Pereira, o senhor Pereira, se afastou da administração pública, renunciando a algumas secretarias que ele coordenava, como turismo, infraestrutura e esporte. Seu pereira foi um dos grandes aliados do prefeito, mas se afastou, abandonou o que tanto defendeu. Algo deu errado. 
O prefeito Leonardo Barbalho foi cassado em 10 de novembro e governa o município de Pitimbu sob Liminar concedida pela justiça.

                             
Redação com informações das mídias sociais.

Veja fotos dos fatos denunciados logo abaixo.

Caos nos transportes:




Caos na segurança




Caos na saúde


Foto da perna da senhora que procurou atendimento no PSF e não fez o curativo por não ter Gaze.





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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Branco Mendes descarta reaproximação com Ricardo Coutinho.

 

3 dez 2014

20141203140138O deputado estadual Branco Mendes (PEN), afastou qualquer possibilidade de uma reaproximação política com o governador Ricardo Coutinho (PSB), mas garantiu que votará no candidato do governo a presidência da Assembleia Legislativa.

Em entrevista concedida a Rádio Arapuã, mas que repercutiu em Campina Grande, Branco Mendes confirmou que continua apoiando a candidatura de Adriano Galdino (PSB) para presidente da Assembleia Legislativa. Para ele, a candidatura do socialista está consolidada e tem respaldo da maioria dos parlamentares.

– A candidatura de Adriano está consolidada e que tem um respaldo grande e espero que o trabalhode bastidores possa resultar em um crescimento dele – disse. Branco ressaltou que sua decisão de apoiar Adriano não significa que ele esteja se reaproximando do governador

– Apenas estamos discutindo o problema da mesadiretora da Assembleia e não tem nenhum tipo de conotação de aproximação com o Governo. Continuarei sempre na oposição – disse Branco, lembrando que não tem nada contra o atual presidente da ALPB Ricardo Marcelo (PEN).

O parlamentar também defendeu a formação de uma chapa eclética que contemple todos os partidos, na Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

DESCASO: prefeitura de Pitimbu ateia fogo em lixo e destrói dois carros de trabalhadores


LITORAL SUL - 26/11/2014 / 22:19:30

A prefeitura de Pitimbu, Litoral Sul de João Pessoa-PB, vem utilizando métodos irregulares para coleta de lixo.

Nessa terça-feira (25), a prefeitura ateou fogo em diversos locais da cidade em que existiam lixo. Em um destes, existiam dois carros estacionados e as chamas os incendiaram. Os veículos, um Gol e um Corsa, quatro portas, ficaram completamente destruídos, causando um enorme dano.


Os proprietários, que residem na cidade e trabalham na empresa Brenan, registraram queixa na delegacia de polícia da cidade, afim de serem ressarcidos diante do prejuízo, fruto da inoperância do poder público municipal. Por medo de represálias, os moradores preferiram não revelar seus nomes. 


Crianças, adultos e a natureza em risco 

Em vários pontos de Pitimbu, as belas paisagens se descaracterizam pela presença de muito lixo acumulado pelas diversas ruas.


Para agravar ainda mais a situação, o prefeito Leonardo Barbalho (PSD), decidiu passar por cima de todas as notificações feitas pela Promotoria Federal do Meio Ambiente no que diz respeito à construção de dois lixões irregulares, um destes em Reserva Federal. No lixão, crianças e adultos ficam expostos ao lixo hospitalar e vulneráveis a diversos tipos de doenças. 


Reserva Extrativista 

Grande parte do Distrito de Acaú em Pitimbu foi transformada em Reserva Extrativista (Resex Acaú-Goiana), pelo Decreto S/No de 26 de setembro de 2007 do ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade que, inclusive havia notificado a Prefeitura de Pitimbu em 2011 quando de uma fiscalização denominada de “Operação Galé II”, alertando que: “A gestão da Unidade de Conservação (UC) considera a questão do lixo na região extremamente grave, o que tem acarretado depósitos irregulares, com consequente contaminação do solo, ar e água”.

Na época o caso foi parar na Justiça Federal onde o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública conforme processo no 0002277-31.2012.4.05.8200, tendo o Juiz Federal concedido uma liminar determinando: "ISTO POSTO, concedo, em parte, o pedido de Tutela Antecipada para: a) em 30 (trinta) dias, paralisar o depósito de resíduos e efetuar a limpeza do terreno; b) em 60 (sessenta) dias, apresentar Projeto de Aterro Sanitário conforme a legislação de regência; c) em 90 (noventa) dias, concluir a execução do Projeto; d) em 90 (noventa) dias, apresentar Projeto de Restauração Ambiental. Fixo a(s) multa(s) pro-rata de R$ 500,00 (quinhentos reais), se houver infringência à letra "a"; R$ 1.000,00 (mil reais) no caso da letra "b"; R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), letra "c" e R$ 2.000,00 (dois mil reais), letra "d", mensais e devidamente atualizados.

Atualmente, a prefeitura de Pitimbu mudou o local do lixão de Acaú e continua a depositar no novo local todo lixo que antes era depositado no antigo, piorando a situação, uma vez que, agora o Distrito passa a ter dois lixões, sendo um em plena e irregular atividade e o outro desativado e abandonado, sem que se tenha feito qualquer limpeza.

Além do lixão de Acaú a sede do município de Pitimbu possui também outro, irregular, sendo que esse último está localizado em cima duma falésia e, bem próximo ao principal Posto de Saúde da cidade.

O lixão de Pitimbu localizado na parte superior da falésia expõe pessoas aos seus conhecidos e ocultos riscos, além de gerar uma desvalorização enorme na área, antes muito visada por empresários e turistas.


O que diz a Lei Federal

De acordo com a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, em seu artigo 19:

§ 2o  Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. 

§ 3o  O disposto no § 2o não se aplica a Municípios: 

I - integrantes de áreas de especial interesse turístico; 

II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; 

III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação. 

§ 4o  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. 

§ 6o  Além do disposto nos incisos I a XIX do caput deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos. 

§ 8o  A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes. 


Ações Emergenciais 

Como observado no texto, a prefeitura de Pitimbu desrespeita o que reza a Lei dos resíduos sólidos, uma vez que não construiu o aterro sanitário, bem como agride, de maneira demasiada, a própria natureza e a população, gerando um colapso generalizado. 

Mesmo o Ministério Público Federal realizando os procedimentos de praxe, é necessária uma ação rápida para resolver a problemática em que vive Pitimbu, pois a população clama por melhorias. 


O outro lado

O Diário do País tentou em contato com a prefeitura de Pitimbu, a fim de possíveis esclarecimentos sobre o ocorrido, no entanto, não obtivemos êxito.



Diário do País
Fotos: Stanley Talião/Diário do País

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Guarda Municipal de Pitimbu- PB faz denúncias contra a gestão municipal e greve continua



Mais uma denúncia contra a gestão municipal de Pitimbu- PB.  Desta vez, um funcionário público lotado na Guarda Municipal, fez graves denúncias contra o prefeito Leonardo Barbalho, na manhã deste sábado 22/11/14, em um programa de Rádio da capital João Pessoa. O Guarda Municipal Oliveira, iniciou sua participação no Programa Guarda Municipal Agora, destacando que a coisa estar de mal a pior, revelando que falta logística dentro da corporação, como se o prefeito tivesse abandonado a Guarda Municipal. Segundo ele, falta fardamento, a sede da GM não tem banheiro, a viatura estar abandonada, sem prestar os devidos serviços ao povo pitimbuense.
Oliveira destacou que o prefeito não estar nem aí para os apelos da corporação, que entrou em greve já há alguns dias. O Guarda destacou que a falta de atenção do prefeito para com eles, se dá pelo motivo de haver poucos Guardas efetivos, onde só existe 14 Guardas Municipais efetivos, 13 vigilantes efetivos e 40 contratados pela administração pública de Pitimbu. Segundo Haroldo, até gari tem, na função de vigilante, o que vem a tornar a situação da Guarda Municipal um pouco constrangedora, causando ineficácia nos serviços operacionais da corporação. 
Haroldo destacou que já existem denúncias feitas ao Ministério Público, mas que até o momento, não aconteceu nada de resultados. Ele relatou ainda que a promotora teria chamado a gestão para um acordo, onde teria orientado o prefeito a cumprir determinações em 30,60, e 90 dias, mas que até agora, nada foi feito.
Em greve: A Guarda Municipal de Pitimbu deflagrou greve no dia 10/11/14, depois de uma assembleia, onde decidiram pela paralização dos serviços, respeitando o quantitativo que deveria permanecer no serviço, onde também fazem uma pauta de reivindicações junto a gestão municipal. 
Garis como VIGILANTES, configurando DESVIO DE FUNÇÂO:
A Carta da República de 1988 (Constituição Federal) estabelece em seu inciso I do Art. 37, que os cargos, empregos e funções públicas serão ocupados pelos que preencherem os requisitos previamente estabelecidos em lei. Como é de conhecimento amplo, a principal forma de ingresso no serviço da Administração é através do concurso público.
Ocorre que, internamente ao serviço público, não são raras as situações em que se encontra um determinado servidor realizando atribuições que não são inerentes à função a qual foi investido. É a isto que se chama de desvio de função no funcionalismo público.
Uma vez configurado o ato de improbidade, obedecer-se-ão as disposições pertinentes do Art. 14 ao Art. 23 da Lei 8.429/92. Sinteticamente, após apurados os fatos por meio de processo disciplinar liderado pela autoridade administrativa superior do improbo, o Ministério Público proporá a ação de improbidade principal, com fins de proteger a moralidade administrativa. Vale destacar aqui que também são cabíveis a Ação Popular (Art. 5°, LXXIII, CF e Lei 4.717/65), onde qualquer cidadão é parte legítima para propor esta ação, com fundamento no tradicional pressuposto da lesividade, como preleciona José dos Santos Carvalho Filho, e a Ação Civil Pública (Art. 129, III, CF e Lei 7.347/85). Esta última cabe como remédio jurídico também, pois leva em consideração que os atos de improbidade ferem interesses difusos, assim entendidos como aqueles que são compartilhados igualitariamente por todos os integrantes de determinado grupo. O ato de improbidade atenta contra a Administração diretamente e, indiretamente contra seus administrados, que sofrerão as consequências advindas dele.
Após exposição, conclui-se que comete ato de improbidade administrativa aquele que anui com o desvio de função, tendo em vista o disposto na Constituição da República e nas normas infraconstitucionais mencionadas alhures. Configura clara ofensa aos princípios da moralidade e da legalidade, inerentes ao exercício das atribuições públicas. Assim sendo, deve ser evitado e punido, sob pena de se desvirtuar o serviço público, tornando-o ainda mais ineficiente, moroso e precário.

                   
Redação com assessoria.

sábado, 22 de novembro de 2014

JUSTIÇA SUSPENDE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO PREFEITO DE PITIMBU






 

            A Juíza Danieire Ferreira de Souza determinou, na manhã da quinta-feira passada, a suspensão da tramitação do Projeto de Lei no 008/2014, de autoria do prefeito Leonardo Barbalho que pede autorização do Poder Legislativo para abrir créditos suplementares no percentual de cinquenta por cento, do valor do orçamento de 2014 do Município de Pitimbu.

 
 
Entenda o caso:

 

            Conforme consta na Sentença proferida pela Juíza Danieire Ferreira de Souza, o Projeto de Lei do Prefeito de Pitimbu foi aprovado pela Câmara Municipal de Pitimbu, sem que o vereador e também relator da CCJ Enildo Luiz Gonzaga houvesse apresentado o seu relatório e o seu voto na Comissão de Constituição e Justiça. Por esse motivo, o vereador Enildo Luiz Gonzaga entrou com um Mandado de Segurança pedindo que o seu direito de relatar o referenciado projeto de lei lhe fosse assegurado, conforme está previsto no Regimento Interno do Poder Legislativo.

 

            A decisão da Justiça foi favorável ao pedido do vereador Enildo Luís Gonzaga que, também é o vice-presidente da Câmara de Pitimbu, tendo a Juíza Danieire Ferrreira de Souza determinado que a tramitação do projeto de lei fosse imediatamente suspensa e que, conforme consta na decisão, o projeto de lei fosse devolvido ao relator da CCJ Enildo Luiz Gonzaga para que, o seu relatório, parecer e voto fosse proferido e, à partir desse ato, o projeto de lei seguisse a tramitação legal estipulada no Regimento Interno da Câmara de Pitimbu, consequentemente, sendo realizada a sua apreciação na CCJ, para que, apenas assim, possa posteriormente ser apreciado e votado pelo Plenário da Câmara de Pitimbu.

sábado, 16 de agosto de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO FLAGRA IRREGULARIDADES NA GUARDA DE PITIMBU





















A Promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá acatou a denúncia da Comissão de Guardas Civis de Pitimbu (PB), relatando inúmeras irregularidades sob a responsabilidade do prefeito Leonardo Barbalho.
Dentre as irregularidades denunciadas, ficou comprovado para o Ministério Público que o comandante da Guarda Municipal de Pitimbu, tem contrato de trabalho na Destilaria Tabu, havendo incompatibilidade de horário com o cargo público que deveria estar exercendo no Município de Pitimbu.
“Instado a se manifestar, o comandante da guarda municipal informou que, de fato, trabalha na empresa TABU no horário das 8:00 às 17 horas. Na ocasião a Promotora de Justiça esclareceu que há nítida incompatibilidade de horário, com claro benefício ao comandante da guarda.”
Em virtude da comprovação de várias irregularidades, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, com prazos para que o prefeito Leonardo Barbalho corrija todas as irregularidades existentes na Guarda Municipal, com destaque para o fato mais grave do seu comandante trabalhar na Destilaria Tabu no mesmo horário, no qual deveria estar exercendo as suas funções públicas de Comandante da Guarda Municipal de Pitimbu.
“Fica a Prefeitura de Pitimbu notificada para, no prazo de 30 dias, prestar esclarecimentos sobre a designação do comandante da guarda municipal, pois há nítida incompatibilidade de horário com os serviços prestados na empresa TABU”.
Foi também comprovado pelo Ministério Público que, o veículo que deveria estar sendo utilizado para fazer rondas na proteção do patrimônio público municipal, estaria sendo utilizado exclusivamente pelo Comandante da Guarda e pelo Chefe dos Vigilantes.
Segundo o comandante, nesta ocasião, a viatura vem sendo conduzida apenas por ele e pelo chefe dos vigilantes.
Outras irregularidades constatadas pelo Ministério Público: - Inexistência de regimento Interno da Guarda Municipal; - precariedade das instalações da sede da Guarda Municipal; - Necessidade de cursos de capacitação dos guardas municipais; - Falta de fardamento e acessórios indispensáveis aos guardas municipais; - Inexistência de rodízio dos guardas municipais.
As denúncias comprovadas pelo Ministério Público e que foram objeto do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Prefeitura de Pitimbu, poderão ser objeto de Ações de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92) e de Crime Funcional de Prefeitos com base no Decreto-Lei no 201/67, tendo em vista a gravidade das irregularidades constatadas e descritas no TAC, pela Promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá.

Redação com Assessoria. 







quarta-feira, 23 de julho de 2014

FPM de Pitimbu Bloqueado e Câmara Municipal fica sem Duodécimo




A Prefeitura do Município de Pitimbu, localizado no Litoral Sul da Paraíba, teve seu FPM-Fundo de Participação dos Municípios,BLOQUEADO o motivo que acarretou o bloqueio foi o não pagamento da parcela referente a uma renegociação feita para regularização do PASEP do funcionalismo municipal.

Com esse bloqueio a Prefeitura de Pitimbu não conseguiu cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC assinado na Gestão Passada, além de desrespeitar a lei que fixa até o dia 20 (vinte) de cada mês o repasse do Duodécimo do Poder Legislativo Municipal pelo Poder Executivo.

Conforme as informações colhidas junto à Câmara Municipal, até o fechamento da matéria não se tinha notícias de como e de que forma a Prefeitura conseguiria fazer tal repasse. Tentamos também sem sucesso ouvir  representantes da Prefeitura.

Esperamos que tal situação seja resolvida o mais breve possível para que não haja nenhum prejuízo para a relação harmônica, equilibrada e independente de cada Poder.



Conexão Litoral Sul